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Simpósio de Direito Eleitoral

21/07/2008

Cerca de 100 advogados, assessores jurídicos, políticos, acadêmicos de direito e a comunidade caruaruense e da região reuniram-se, no último dia 6 de junho, para discutirem sobre os principais pontos da área de Direito Eleitoral, durante a promoção do Simpósio de Direito da OAB Caruaru. A participação do especialista na área e procurador jurídico da Câmara, Dr. Lêucio de Lemos, permitiu a exposição dos principais pontos relevantes sobre legislação e a regularização do Supremo Tribunal Eleitoral para o pleito deste ano, dando uma verdadeira aula sobre o assunto abrangente. O Simpósio ocorreu no auditório da CDL Caruaru e contou, ainda, com a participação especial de um dos juizes eleitorais da cidade, Dr. Fernando Souza.


Durante a exposição, Dr. Lêucio de Lemos iniciou os trabalhos tratando das coligações partidárias. Ele explicou sobre as condições de impugnação de candidaturas, para aqueles que estejam respondendo a qualquer processo judicial, mesmo sem a condenação do acusado, seja analfabeto, esteja respondendo sobre crimes contra a administração pública, entre outras questões previstas na lei.


Em relação ao assunto publicidades e propagandas, o especialista tratou de forma didática sobre o que é permitido e o que não é. De acordo com a lei as peças de divulgação, ou seja, a mídia em geral, será permitida a partir do dia. Antes disso, a partir do dia primeiro de julho, as empresas de rádio, TV e jornais já estarão à disposição da Justiça Eleitoral.


Para finalizar, o direito de resposta em questões ligadas à publicidade e propaganda é uma questão importante na eleição, pois, requer um prazo muito exímio para requerimento do partido ou candidato e, da mesma maneira, em relação à deliberação do juiz eleitoral. “A crítica na campanha eleitoral ganha uma acidez mais elevada do que em outras situações”, complementou Dr. Lemos.


Ainda em relação à propaganda, é permitida a colocação de cartazes ou bandeiras não fixos nas vias públicas. Quanto ao espaço na mídia impressa, fica permitida a opinião favorável ao candidato, partido ou coligação desde que não seja matéria paga, além do espaço estabelecido, em lei, para anúncios dos partidos ou candidatos.


Ao final da palestra, com a abertura para perguntas, o juiz eleitoral Dr. Fernando Souza, foi consultado pelos participantes para falar sobre algumas questões de características regionais, mas que devem, sobretudo, serem observadas do ponto de vista da legislação. “Para fazer qualquer carreata ou evento em via pública, o candidato ou partido, deverá comunicar, antecipadamente ao Tribunal Eleitoral”, explicou o juiz. Entretanto, está proibida a participação de artistas, mesmo que o candidato seja uma pessoa da área cultural ou musical, por exemplo, neste evento, da mesma forma que é vedada a promoção de shows ou apresentações artísticas.


A confecção e distribuição de brindes como camisetas, bonés, cestas básicas, contendo nome, número do candidato ou partido, e cargo são proibidos. A utilização de outdoor, também com estas características, estará enquadrada na proibição da lei. É importante mencionar que a quebra das normas previstas na legislação também constam de penalidades que vão desde o pagamento de multas até a inelegibilidade da candidatura.

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